DECRETO N. 1343 A – DE 25 DE MAIO DE 1905
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.
Art. 2º No regulamento que for expedido para execução desta lei poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.
Art. 3º Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$ o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.
Art. 4º Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado das Relações Exteriores a que se refere o art. 1º do decreto n. 1343 A, de 25 de maio de 1905
Ministro de Estado: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 24:000$000 | |
Representação.................................................................................................................... | 12:000$000 | |
Um director geral: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 8:000$000 | |
Gratificação.......................................................................................................................... | 4:000$000 | |
Representação..................................................................................................................... | 3:000$000 | |
Um consultor juridico: |
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Gratificação.......................................................................................................................... | 12:000$000 | |
Cinco directores de secção, sendo um para a do archivo: |
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Ordenado.............................................................................................. | 6:000$000 | 30:000$000 |
Gratificação........................................................................................... | 3:000$000 | 15:000$000 |
Representação...................................................................................... | 1:800$000 | 9:000$000 |
Cinco primeiros officiaes: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 20:000$000 | |
Gratificação.......................................................................................................................... | 10:000$000 | |
Cinco segundos officiaes: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 16:000$000 | |
Gratificação.......................................................................................................................... | 8:000$000 | |
Dez amanuenses: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 24:000$000 | |
Gratificação.......................................................................................................................... | 12:000$000 | |
Um porteiro: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 3:200$000 | |
Gratificação......................................................................................................................... | 1:600$000 | |
Um ajudante do porteiro: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 2:400$000 | |
Gratificação......................................................................................................................... | 1:200$000 | |
Quatro continuos: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 6:400$000 | |
Gratificação......................................................................................................................... | 3:200$000 | |
Dous correios: |
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Ordenado............................................................................................................................. | 3:200$000 | |
Gratificação......................................................................................................................... | 1:600$000 | |
Dous officiaes de gabinete: |
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Gratificação.......................................................................................................................... | 12:000$000 | |
Um auxiliar do director geral: |
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Gratificação......................................................................................................................... | 2:400$000 | |
Para pagamento de duplicata de vencimentos por substituição.......................................... | 6:000$000 | |
| 250:200$000 | |