DECRETO N. 1343 - DE 31 DE AGOSTO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado ao 2º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, João Pinheiro Guimarães, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao 2º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, João Pinheiro Guimarães, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Agosto de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Setembro de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 14 do Setembro de 1866. - O Director Geral, Joaquim Thomaz do Amaral.