DECRETO N. 1325 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimento do pessoal do Lazareto de Tamandaré e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ creado o pessoal para o serviço do Lazareto de Tamandaré, sob a direcção do inspector do 2º districto sanitario da Republica, e constituido dos seguintes funccionarios: um medico ajudante, um pharmaceutico, um porteiro-almoxarife, um escripturario e um administrador.

§ 1º Além do pessoal acima, mencionado, o estabelecimento terá mais um enfermeiro, dous serventes-guardas e um cozinheiro.

§ 2º Os vencimentos do pessoal serão os constantes da tabella annexa.

Art. 2º Para occorrer aos vencimentos do pessoal, as despezas de installação e ao material no exercicio de 1905, o Presidente da Republica fica autorizado a abrir o credito necessario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.

TABELLA A QUE SE REFERE O ART. 1º

1

director (gratificação ao inspector do 2º districto sanitario).......

1:200$000

 

1

medico-ajudante (com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação)...............................................................................

4:800$000

 

1

pharmaceutico (com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação)...............................................................................

3: 600$000

 

1

almoxarife e porteiro (com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)...............................................................................

2:400$000

 

1

escripturario (com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)...............................................................................

2:400$000

 

1

administrador das propriedades desapropriadas e obras de abastecimento de agua (com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação)..........................................................................

3:000$000

17:400$000

 

Pessoal sem nomeação

 

 

1

enfermeiro..................................................................................

1:800$

 

2

serventes-guardas......................................................................................

2:400$

 

1

cozinheiro...................................................................................

1:200$

 

5:400$000

 

 

 

22:800$000

 

Material

 

 

 

Medicamentos, dietas, objectos de expediente, illuminação e outras despezas.........................................................................

............................

 

7:200$000

 

Total.............................................................

............................

30:000$000

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905.– J. J. Seabra.