DECRETO N. 1325 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Fixa o numero, classe e vencimento do pessoal do Lazareto de Tamandaré e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ creado o pessoal para o serviço do Lazareto de Tamandaré, sob a direcção do inspector do 2º districto sanitario da Republica, e constituido dos seguintes funccionarios: um medico ajudante, um pharmaceutico, um porteiro-almoxarife, um escripturario e um administrador.
§ 1º Além do pessoal acima, mencionado, o estabelecimento terá mais um enfermeiro, dous serventes-guardas e um cozinheiro.
§ 2º Os vencimentos do pessoal serão os constantes da tabella annexa.
Art. 2º Para occorrer aos vencimentos do pessoal, as despezas de installação e ao material no exercicio de 1905, o Presidente da Republica fica autorizado a abrir o credito necessario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.
TABELLA A QUE SE REFERE O ART. 1º
1 | director (gratificação ao inspector do 2º districto sanitario)....... | 1:200$000 |
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1 | medico-ajudante (com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação)............................................................................... | 4:800$000 |
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1 | pharmaceutico (com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação)............................................................................... | 3: 600$000 |
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1 | almoxarife e porteiro (com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)............................................................................... | 2:400$000 |
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1 | escripturario (com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação)............................................................................... | 2:400$000 |
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1 | administrador das propriedades desapropriadas e obras de abastecimento de agua (com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação).......................................................................... | 3:000$000 | 17:400$000 | |
| Pessoal sem nomeação |
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1 | enfermeiro.................................................................................. | 1:800$ |
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2 | serventes-guardas...................................................................................... | 2:400$ |
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1 | cozinheiro................................................................................... | 1:200$ |
| 5:400$000 |
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| 22:800$000 | |
| Material |
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| Medicamentos, dietas, objectos de expediente, illuminação e outras despezas......................................................................... | ............................ |
| 7:200$000 |
| Total............................................................. | ............................ | 30:000$000 | |
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905.– J. J. Seabra.