DECRETO N. 1324 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano, em 6 de agosto de 1905.

Art. 2º E' concedido o porte gratuito para a correspondencia tanto postal como telegraphica, do mesmo congresso.

Art. 3º Correrão por conta deste credito todas as empezas com o preparo dos edificios em que tiverem de funccionar as diversas secções do congresso.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE PAUlA Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.