DECRETO N. 1322 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 30:000$, papel, e 45:000$, ouro, sendo o primeiro supplementar á verba 1ª e o segundo á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 30:000$, papel, e 45:000$, ouro, sendo o primeiro supplementar á verba 1ª (15:000$000 para – Pessoal – e 15:000$000 para – Material) e o segundo á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.