DECRETO N. 1319 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904

Concede a pensão annual de 600$ á viuva e filhos de Manoel dos Santos, praça do Corpo de Bombeiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedida á viuva e filhos de Manoel dos Santos, praça do Corpo de Bombeiros, a pensão annual de 600$000.

Art. 2º Reverterão em favor da viuva as partes pertencentes aos filhos, logo que estes attinjam a maioridade; a da filha ao se casar e bem assim no caso de fallecimento de qualquer delles.

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para execução desta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.