DECRETO N. 1310 - DE 27 DE JUNHO DE 1866

Approva a pensão annual concedida á viuva e filhos do Capitão Antonio Fernandes Borges.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de setecentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte dous de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, repartidamente, e sem prejuizo do meio soldo que competir, á viuva e filhos do Capitão Antonio Fernandes Borges, morto no ataque de Paysandú.

Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do citado Decreto.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Marques de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Minis tros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - O Director Geral, André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.