DECRETO Nº 425 - do 1º de Julho de 1847

Approva a Pensão annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de 27 de Agosto do anno passado, ao Soldado do 5º Batalhão de Caçadores do Exercito João Pereira da Silva.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte e sete de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis, ao Soldado do quinto Batalhão de Caçadores do Exercito João Pereira da Silva, em attenção a ter perdido ambas as pernas no serviço do Exercito, na Provincia de S. Pedro; ficando na mesma pensão comprehendidos todos os seus vencimentos, e revogadas as disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.