DECRETO Nº 423 - de 24 de Junho de 1847

Concede huma Loteria annual para a continuação das obras da Igreja Parochial de Nossa Senhora da Gloria desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembéa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica concedida huma Loteria annual para a continuação das obras da Igreja Parochial de Nossa Senhora da Gloria desta Côrte, por espaço de dez annos, a contar da extracção da ultima concedida.

Art. 2º Ficão revogadas as Leis em contrario.

Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.