DECRETO Nº 416 - de 6 de Junho de 1847
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Libania Candida de Attaide e Silva, em remuneração de serviços de seu finado marido.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de reis, concedida por Decreto de vinte e tres de Julho de mil oitocentos quarenta e seis a D. Libania Candida de Attaide e Silva, em remuneração dos muitos, e bons serviços prestados por seu finado marido.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.