DECRETO Nº 415 - de 5 Junho de 1847

Approra a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Luiza Leopoldina de Medeiros Gomes, em remuneração dos serviços de seu finado marido, o Conselheiro João de Medeiros Gomes.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de vinte e tres de Julho de mil oitocentos quarenta e seis a D. Luiza Leopoldina de Medeiros Gomes, em remuneração dos serviços de seu finado marido, o Conselheiro João de Medeiros Gomes.

Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.