DECRETO N. 408 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1896
Autorisa a abertura do credito especial de 37:939$975 para pagamento da indemnisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal, de 25 de fevereiro de 1895.
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga á seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 37:939$975 para pagamento da indemnisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal de 25 de fevereiro de 1895, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 9 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.