DECRETO N

DECRETO N. 408 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1896

Autorisa a abertura do credito especial de 37:939$975 para pagamento da indemnisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal, de 25 de fevereiro de 1895.

Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga á seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 37:939$975 para pagamento da indemnisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal de 25 de fevereiro de 1895, fazendo para isso as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.