DECRETO Nº 408 - de 12 de Maio de 1847

Approvando a aposentadoria concedida a Manoel Odorico Mendes no Lugar de Inspector da Thesouraria da Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida a Manoel Odorico Mendes por Decreto de 20 de Maio de 1845 no Lugar de Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Rio de Janeiro, com o Ordenado que lhe competir na fórma da Lei de 4 de Outubro de 1831.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.