DECRETO N. 407 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1896
Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados na proxima legislatura.
O Presidente da Republica dos Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os senadores e os deputados vencerão, na futura legislatura, durante as sessões ordinarias, e extraordinarias e de prorogação, o subsidio de 75$ diarios, que o decreto n. 492 de 12 de agosto de 1891 instituiu para o cumprimento da lei n. 2 de 8 do mesmo mez e anno, e a lei n. 182, de 20 de dezembro de 1893; conservou para a legislatura expirante.
Paragrapho unico. Além de subsidio vencerão mais os senadores e deputados, que residirem fóra da Capital da Republica, a mesma ajuda de custo que lhes tem sido abonada pelas leis vigentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.