DECRETO Nº 407 - de 23 de Setembro de 1846

Dispensando as Leis de amortisação a favor do Recolhimento de Santa Theresa da Cidade de São Paulo, e do Convento de Santa Theresa desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Ficão dispensadas as Leis de amortisação para o Recolhimento de Santa Theresa da Cidade de São Paulo poder possuir os bens de raiz já adquiridos, e os que para o futuro adquirir até a somma de cento e cincoenta contos de réis, com os quaes constitua o seu patrimonio.

Art. 2º A disposição do Artigo antecedente he extensiva ao Convento de Santa Theresa desta Côrte, para que possa adquirir e possuir em bens de raiz até o valor de duzentos e cincoenta contos de réis, incluido o do seu actual patrimonio.

Art. 3º Ficão revogadas todas as Leis e disposições em contrario.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho; Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.