DECRETO N. 399 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1896
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 661:638$842 para pagamento á Companhia Lloyd Brazileiro por fretamento dos vapores Iris e Aymoré.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de seiscentos e sessenta e um contos seiscentos e cincoenta e oito mil oitocentos e quarenta e dous réis para pagamento ao Lloyd Brazileiro de seiscentos e cincoenta e nove contos seiscentos e oito mil oitocentos e quarenta e dous réis, fretamento dos vapores Iris e Aymoré, de accordo com o laudo do processo arbitral de 7 de julho do corrente anno, e dous contos de réis de remuneração do arbitro do Governo, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionysio E. de Castro Cerqueira.