DECRETO Nº 395 - de 2 de Setembro de 1846

Sanciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que approva as reformas concedidas aos Sargentos, Cabos, e Soldados mencionados na relação junta ao Decreto de 23 de Outubro de 1841; e as concedidas ao Cabo d'Esquadra Fernando José Rodrigues, e aos Soldados Luiz José de Almeida, Antonio Zacharias da Hora, e José Antonio da Fonseca.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Ficão approvadas as reformas concedidas aos Sargentos, Cabos, e Soldados mencionados na relação junta ao Decreto de vinte tres de Outubro de mil oitocentos quarenta e hum; a concedida ao Cabo d' Esquadra Fernando José Rodrigues, pelo Decreto de dezenove de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous; e as concedidas aos Soldados Luiz José de Almeida, Antonio Zacharias da Hora, e José Antonio da Fonseca, pelo Decreto de 14 de Novembro do mesmo anno, com os vencimentos declarados nos ditos Decretos.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João Paulo dos Santos Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Paulo dos Santos Barreto.