DECRETO Nº 394 - de 2 de Setembro de 1846
Sancciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que approva as reformas concedidas ao primeiro Sargento de primeira Linha Candido Fernandes Lima, e ao Soldado Pedro Joaquim Antonio.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Ficão approvadas as reformas concedidas por Decreto de vinte nove de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous ao primeiro Sargento de primeira Linha Candido Fernandes Lima, com o vencimento de trezentos réis diarios, e ao Soldado Pedro Joaquim Antonio, com o vencimento de duzentos réis diarios.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João Paulo dos Santos Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Paulo dos Santos Barreto.