DECRETO Nº 393 - do 1º de Setembro de 1846

Autorisa o Governo a supprir os Cofres das Rendas Provinciaes do Ceará, Parahiba, e Rio Grande do Norte com diversas quantias no espaço de tres annos financeiros.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. O Governo fica autorisado a supprir em cada hum dos annos financeiros de mil oitocentos quarenta e cinco a mil oitocentos quarenta e seis, de mil oitocentos quarenta e seis a mil oitocentos quarenta e sete, de mil oitocentos quarenta e sete a mil oitocentos quarenta e oito, os Cofres das Rendas Provinciaes das Provincias do Ceará com a quantia de quarenta contos de réis, da Parahiba com a de trinta contos de réis, e do Rio Grande do Norte com a de vinte contos de réis.

Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Marcellino de Brito.