DECRETO N. 389 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1896

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 7:707$ á verba – Alfandegas, art. 7º n. 12 do orçamento de 1895, para occorrer á despeza da Alfandega do Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 7:707$ á verba – Alfandegas», art. 7º n. 12 do orçamento de 1895, para occorrer á despeza da Alfandega do Estado do Espirito Santo; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.