DECRETO Nº 385 - de 5 de Agosto de 1846

Autorisa o Governo a mandar pagar a D. Anna Ephigenia da Fonseca, a differença do ordenado que competia, mas não foi paga, a seu finado marido o Cirurgião Hercules Octaviano Muzzi.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo he autorisado a mandar pagar a D. Anna Ephigenia da Fonseca a diferença do ordenado, que, segundo o Decreto de quatro de Abril de mil oitocentos e onze, competia, mas não foi paga, a seu finado marido o Cirurgião Hercules Octaviano Muzzi, Inspector da Junta Vaccinica da Côrte.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Marcellino de Brito.