DECRETO Nº 380 - de 11 de Julho de 1846

Approva as aposentadorias concedidas aos Desembargadores José Carlos Pereira de Almeida Torres, José Antonio da Silva Maia, e Manoel Antonio Galvão.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Ficão approvadas as Aposentadorias concedidas por Decretos de trinta de Abril, e vinte e nove de Setembro de mil oitocentos e quarenta e cinco aos Desembargadores José Carlos Pereira de Almeida Torres, José Antonio da Silva Maia, e Manoel Antonio Galvão, nos Lugares de Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dous contos e oitocentos mil réis a cada hum.

Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições Legislativas em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos e quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.