Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 379 – DE 13 DE AGOSTO DE 1896
Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao amanuense da Secretaria da Assistencia Medico-Legal de Alienados, Arthur Gomes da Cruz.
O Presidente da Republida dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao amanuense da Secretaria da Assistencia Medico-Legal de Alienados, Arthur Gomes da Cruz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de agosto de 1896, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.