DECRETO N. 379 – DE 13 DE AGOSTO DE 1896

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao amanuense da Secretaria da Assistencia Medico-Legal de Alienados, Arthur Gomes da Cruz.

O Presidente da Republida dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao amanuense da Secretaria da Assistencia Medico-Legal de Alienados, Arthur Gomes da Cruz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de agosto de 1896, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.