DECRETO N. 377 – DE 4 DE AGOSTO DE 1896

Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio o credito de réis 186:467$680, supplementar a diversas rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir no corrente exercicio o credito de 186:467$680, supplementar ás seguintes rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 – Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

N. 13 – Policia do Districto Federal ..........................................................................

135:500$000

N. 21 – Instituto Sanitario Federal ............................................................................

8:167$630

N. 40 – Corpo de Bombeiros ....................................................................................

42:800$000

fazendo as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.