DECRETO N. 377 – DE 4 DE AGOSTO DE 1896
Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio o credito de réis 186:467$680, supplementar a diversas rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir no corrente exercicio o credito de 186:467$680, supplementar ás seguintes rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 – Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:
N. 13 – Policia do Districto Federal .......................................................................... | 135:500$000 |
N. 21 – Instituto Sanitario Federal ............................................................................ | 8:167$630 |
N. 40 – Corpo de Bombeiros .................................................................................... | 42:800$000 |
fazendo as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.