DECRETO N. 374 – DE 23 DE JULHO DE 1896
Concede ao Governo, no corrente exercicio, o credito supplementar de 5:716$129 para pagamento dos vencimentos do mestre da officina de coronheiros do Arsenal de Guerra desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ concedido ao Governo no corrente exercicio o credito supplementar de 5:716$129 para pagamento dos vencimentos do mestre da officina de coronheiros do Arsenal de Guerra desta Capital, sendo a quantia de 4:800$ pelo Ministerio da Guerra, rubrica 19ª do orçamento vigente, e a de 916$129 pelo Ministerio da Fazenda, rubrica 32ª do referido orçamento, effectuando-se para isso a necessaria operação de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Bernardo Vasques.