DECRETO N. 373 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1845

Concedendo um credito supplementar e extraordinario para as despezas do exercicio de 1844 - 1845.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Além das despezas do exercicio de 1844 a 1845, autorizadas pela Lei nº 317 de 21 de

Outubro de 1843, é o Governo autorizado para despender mais

1.496:920$956

A saber:

Pelo Ministério do Imperio, distribuidos conforme a Tabella N. 1

242:564$516

Pelo Ministério da Guerra, distribuidos conforme a Tabella N. 2 A, feitas as suppressões da Tabella N. 2 B

1.233:356$440

Art. 2º Para o Governo haver a referida somma, fica autorizado a emittir apolices, e com o seu producto occorrer a estas despezas.

Art. 3º O Governo dará conta da despeza autorizada por esta Lei, quando der as do exercicio a que ella pertence.

Manoel Alves Branco, do Conselho de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperio.

Manoel Alves Branco.

TABELLA Nº 1

Ministerio do Imperio

Art. 2º da Lei.

 

 

§ 9º Additivo. Camara dos Senadores:

 

 

Subsidio de 2 mezes de sessão, que accrescêrão neste exercicio

78:300$000

 

§ 10. Additivo. Camara dos Deputados:

 

 

Subsidio dos ditos 2 mezes

104:264$516

 

Ajudas de custo de vinda da 6ª Legislatura.

60:000$000

242:564$516

Rio em 24 de Setembro de 1845. - Manoel Alves Branco.

TABELLA N. 2 A

§ 5º

Commando das Armas

28:126$660

§ 8º

Arsenaes de Guerra

315:774$540

§ 10.

Estado-maior General, e 1ª e 2ª classe

52:340$000

§ 11.

Engenheiros

14:343$800

§ 12.

Força de Linha

422:652$790

§ 14.

Hospitaes

60:934$536

§ 19.

Officiaes honorarios

3:644$000

§ 20.

Reformados

7:936$980

§ 21.

Asylo de Invalidos

2:157$000

§ 22.

Obras Militares

66:464$494

§ 24.

Presidio da Ilha Fernando.

4:348$000

§ 29.

Guarda Nacional destacada.

376:398$185

§ 33.

Etape a Officiaes de Linha em campanha

24:053$800

§ 35.

Bestas de bagagem, etc

15:597$600

 

1.394:769$385

Rio em 21 de Setembro de 1815. - Manoel Alves Branco.

TABELLA N. 2 B

Suppressões feitas na lei do orçamento do exercicio de 1844 a 1845, a que se refere o art. 1º da lei

§ 3º

Pagadorias Militares nas Provincias

2:070$000

§ 4º

Conselho Supremo Militar.

2:400$000

§ 6º

Escola Militar

3:633$120

§ 16.

Officiaes da 3ª classe

14:620$000

§ 17.

Ditos não qualificados

17:305$200

§ 18.

Ditos de 2ª Linha

1:855$600

§ 26.

Barcas de vapor

60:000$000

§ 32.

Gratificações de campanha e 3ª parte de soldo

39:629$025

 

 

141:412$945

Rio em 24 de Setembro de 1845. - Manoel Alves Branco.