Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 366 – DE 25 DE MAIO DE 1896
Autorisa o Governo a abrir o credito de 6:333$310 para pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. O Poder Executivo é autorisado a abrir o credito de 6:333$310 para pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação no Estado de Minas Geraes, no anno de 1893; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de maio de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.