DECRETO N. 366 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1845
Sancciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que approva a Pensão equivalente ao soldo por inteiro, com que devêra ter sido reformado o Soldado Joaquim José Camargo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º E' approvada a Resolução pela qual o Governo concedeu em dous de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, uma Pensão equivalente ao soldo por inteiro, com que devêra ter sido reformado o Soldado do Esquadrão de Cavallaria Ligeira da Provincia de S. Paulo Joaquim José Camargo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, encarregado interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.