DECRETO N. 352 - DE 18 DE JUNHO DE 1845

Sancciona a Resolução da Assemblèa Geral Legislativa que autoriza ao Governo a conceder ao Capitão Marcos Pereira de Sales, licença para residir durante tres annos na Europa a fim de alli applicar-se aos estudos praticos concernentes á sua profissão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo é autorizado: 1º, a conceder ao Capitão Marcos Pereira de Sales licença para residir durante tres annos na Europa, a fim de alli applicar-se aos estudos praticos concernentes á sua profissão; 2º, a pagar-lhe durante o prazo mencionado seus vencimentos, considerados como em commissão activa do posto em que se acha, e da arma que professa, pelo cambio que regula os do Corpo Diplomatico.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e encarregado interinamente dos da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.