Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 348 – DE 9 De DEZEmbro DE 1895
Autorisa, o Governo a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTe J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.