DeCRETO N. 348 – DE 9 De DEZEmbro DE 1895

Autorisa, o Governo a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTe J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.