DECRETO N. 344 – DE 5 DE DEZeMBRO DE 1895

Approva o regulamento annexo ao decreto do Poder Executivo n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, na parte que elevou vencimentos e creou novos empregos na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana e autorisa a reformar os regulamentos das demais vias ferreas da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica approvado o regulamento que baixou com o decreto do Poder Executivo n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, na parte que elevou vencimentos e creou novos empregos na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

Paragrapho unico. O Poder Executivo é autorisado a reformar sob as mesmas bases do decreto n. 2043, de 15 de julho do corrente anno, os regulamentos das demais vias-ferreas de propriedade da União.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.