DECRETO N. 344 - DE 5 DE ABRIL DE 1845

Concede a J. L. Mc. Namee e a G. Walker, privilegio exclusivo por dez annos para que possão estabelecer no porto do Rio de Janeiro um dique secco fluctuante.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. E' concedido a J. L. Mc. Namee, e a G. Walker privilegio exclusivo por dez annos, para que possão estabelecer no porto do Rio de Janeiro um dique secco fluctuante, sob as seguintes condições.

§ 1º Os dez annos de privilegio exclusivo serão contados do dia em que os emprezarios declararem que se acha prompto o dique.

§ 2º Se passados dous annos depois do dia, em que transitar a Carta do privilegio, não estiver o dique completamente acabado, ficará de nenhum effeito o privilegio.

§ 3º Devendo ser o dique, de que se trata, construido segundo o systema de Gilbert, conforme o modelo apresentado pelos emprezarios, não inhibe o privilegio que se possão construir outros por systemas differentes do de Gilbert.

§ 4º Em nenhum caso poderão os emprezarios exigir de cada embarcação, pelo aluguel do dique, maior preço que o de quatrocentos réis diarios por tonelada.

§ 5º Os navios da Marinha Imperial terão sempre a preferencia para fazer no dique os seus reparos, e se lhes fará um abatimento de 5% em relação ao preço que para os navios mercantes fôr estipulado.

§ 6º O Governo Imperial se reserva o direito de poder construir, no porto do Rio de Janeiro, um ou mais diques, segundo o systema de Gilbert, para o uso privativo da Marinha Imperial.

José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira de Almeida Torres.