DECRETO N. 343 - DE 8 DE MARÇO DE 1845
Autoriza o Governo a mandar pagar ao Bacharel Luiz Paulino da Costa Lobo, ex-Juiz de Direito da Comarça de Marvão, o ordenado que naquella qualidade percebia, desde o dia em que foi substituido no referido emprego, até a data do Decreto que lhe concedeu uma pensão.
Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar pagar ao Bacharel Luiz Paulino da Costa Lobo, ex-Juiz de Direito da Comarca de Marvão, na Provincia do Piauhy, o ordenado que naquella qualidade percebia, desde o dia em que foi substituido no referido emprego, até a data do Decreto que lhe concedeu uma pensão.
Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Março de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Galvão.