DECRETO N. 338 A - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1845

Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Antonio Manoel da Rosa Malheiros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 18 de Março de 1839, ao Desembargador da Relação de Pernambuco, Antonio Manoel da Rosa Malheiros, com o vencimento das duas terças partes do seu ordenado.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.