DECRETO N. 338 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1845

Concede a favor da Santa Casa de Misericordia da Villa de Valença, Provincia do Rio de Janeiro, a quantia de 3:592$760, saldo de uma subscripção promovida na dita Villa para a manutenção das forças legaes contra a rebellião manifestada em Minas no anno de 1842.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º E' concedida em favor da Santa Casa de Misericordia da Villa de Valença, na Provincia do Rio de Janeiro, a quantia de 3:592$760, saldo da importancia de uma subscripção promovida na dita Villa para sustentação das forças legaes contra a rebellião manifestada na Provincia de Minas Geraes em o anno de 1842.

Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

Manoel Alves Branco, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.