DECRETO N. 336 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 1845
Autoriza o pagamento de seiscentos mil réis ao Capitão-mór José Ferreira Guimarães.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Governo fica autorizado para mandar pagar ao Capitão-mór José Ferreira Guimarães a quantia de seiscentos mil réis, em virtude da sentença obtida contra a Fazenda Nacional.
Manoel Alves Branco, do Meu Conselho de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.