decreto n. 335 – de 25 de novembro de 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministério da Marinha o credito supplementar de 7.616:993$250 ao art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 7.616:993$250, ao art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, distribuindo pelas seguintes rubricas:

N.

1.

Secretaria de Estado.............................................................................................

10:000$000

N.

3.

Quartel General.....................................................................................................

10:000$000

N.

5.

Contadoria.............................................................................................................

10:000$000

N.

6.

Commissariado Geral............................................................................................

5:000$000

N.

7.

Auditoria.................................................................................................................

50$000

N

9.

Corpo de infantaria de Marinha.............................................................................

30:000$000

N.

10.

Corpo de Marinheiros Navaes...............................................................................

50:000$000

N.

11.

Companhia de invalidos.........................................................................................

6:790$000

N.

12.

Arsenaes................................................................................................................

2.950:645$200

N.

13.

Capitanias de portos..............................................................................................

20:000$000

N.

14.

Balisamento de portos...........................................................................................

130:000$000

N.

15.

Força naval............................................................................................................

275:919$240

N.

17.

Carta maritima.......................................................................................................

20:000$000

N.

18.

Escola naval...........................................................................................................

10:000$000

N.

19.

Reformados...........................................................................................................

38:588$816

N.

20.

Obras.....................................................................................................................

260:000$000

N.

23.

Munições de bocca................................................................................................

700:000$000

N.

24.

Munições Navaes..................................................................................................

1.300:000$000

N.

25.

Material de construcção naval...............................................................................

1.200:000$000

N.

26.

Combustivel...........................................................................................................

200:000$000

N.

27.

Fretes, etc..............................................................................................................

50:000$000

N.

28.

Eventuaes..............................................................................................................

340:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Elisiario José Barbosa.