DECReTO N. 332 – de 14 DE NOVEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio, Benevenuto de Souza Magalhães.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no posto que já exerceu em commissão, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio e alferes do Exercito, Benevenuto de Souza Magalhães, ficando fixado o referido cargo no quadro do corpo em que for incluido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Bernardo Vasques.