DECReTO N. 332 – de 14 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio, Benevenuto de Souza Magalhães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a transferir do quadro do Exercito, e incluir como effectivo em um dos corpos militares subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no posto que já exerceu em commissão, o major auxiliar technico do mesmo Ministerio e alferes do Exercito, Benevenuto de Souza Magalhães, ficando fixado o referido cargo no quadro do corpo em que for incluido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Bernardo Vasques.