DECRETO N. 332 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1845

Autoriza o Governo a mandar passar carta de naturalização de Cidadão Brasileiro a Henrique Kopke, natural de Portugal.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte.

Artigo unico. O Governo fica autorizado a mandar passar Carta de Naturalização de Cidadão Brasileiro a Henrique Kopke, natural de Portugal, dispensadas para esse fim as formalidades exigidas pela Lei de vinte tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, no artigo primeiro paragraphos terceiro e quarto.

José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira de Almeida Torres.