DECRETO N. 331 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1845
Concede duas loterias á Santa Casa da Misericordia da Cidade de S. João d'El-Rei.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Ficão concedidas á Santa Casa da Misericordia da Cidade de S. João d'El-Rei duas loterias de cento e vinte contos de réis de fundo, que correráõ nesta Côrte, devendo ser empregado o seu producto em Apolices da Divida Publica, que serão inalienaveis.
José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.