DECRETO N. 2510 - Do 1º DE AGOSTO DE 1874

Approva a concessão constante do Decreto do Poder Executivo nº 5337 de 16 de Julho de 1873, com diversas alterações.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica approvada a concessão constante do Decreto nº 5337 de 16 de Julho de 1873, na parte em que depende da approvação do Poder Legislativo, com as alterações seguintes:

§ 1º Será applicada ás desapropriações para a execução das obras de que trata a referida concessão a Lei nº 816 de 10 de Julho de 1855.

§ 2º Os proprios nacionaes existentes no morro do Castello são concedidos a titulo gratuito.

§ 3º Ficam eliminadas as palavras «com os armazens» da condição 37ª do referido decreto, e bem assim, na condição 38ª as palavras «revertendo, etc.» até ao fim do periodo.

§ 4º E' aceita a obrigação de construir um predio destinado a escolas para cem alumnos de cada sexo, sendo elle entregue, depois de prompto, mobiliado e livre de qualquer onus, á Illma. Camara Municipal da Côrte, que o conservará e custeará como proprio seu.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 5 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.