DECRETO N. 2490 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1873

Crêa cinco collegios eleitoraes na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º São creados nas cidades de Arassuahv. Turvo e Rio Novo, e nas villas de Santo Antonio do Monte e Cabo Verde, da Provincia de Minas Geraes, cinco collegios eleitoraes compostos dos eleitores das freguezias dos municipios das mesmas cidades e villas, devendo estes reunir-se nos paços das respectivas Camaras Municipaes.

Art. 2º Os collegios das cidades do Rio Preto e Mar de Hespanha, da referida Provincia, serão compostos dos eleitores das freguezias que actualmente formam os municipios das ditas cidades.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.