Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.483 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com ordenado, ao guarda geral da Estrada de Ferro Central do Brazil, Avelino José Soares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com ordenado, para tratamento de saude, a Avelino José Soares, guarda geral da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.