DECRETO N. 2476 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Crêa na villa do Joazeiro, da Provincia da Bahia, um collegio eleitoral composto dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora das Grotas do Joazeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' creado na villa do Joazeiro, da Provincia da Bahia, um collegio eleitoral composto dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora das Grotas do Joazeiro.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em o 1º de Outubro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.