DECRETO N

DECRETO N. 2.475 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito extraordinario de 3:258$949, para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accrescimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 % a que fez jus; relevada a prescripção em que incorreu

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito extraordinario de 3.258$949 para pagar a Delfim da Camara, professor de desenho da Escola Polytechnica, a differença de accressimo de vencimentos de 5 %, 10 % e 20 % a que fez jus; relevada a prescripção em que incorreu.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.