Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.463 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Ficam approvados os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.