DECRETO N

DECRETO N. 2.463 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam approvados os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.