DECRETO N. 2.460 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante a respectiva inspecção, para tratamento de saude, a Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante a respectiva inspecção, para tratamento de saude, a Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.