Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.460 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante a respectiva inspecção, para tratamento de saude, a Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante a respectiva inspecção, para tratamento de saude, a Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.