DECRETO N. 2.457 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Concede a Lysanias de Cerqueira Leite, inspector da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença sem vencimentos para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, a Lysanias de Cerqueira Leite, inspector da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.