Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.456 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. na Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.