DECRETO N. 2448 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1873

Concede cinco loterias em beneficio da Capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São concedidas cinco loterias em beneficio da Capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 26 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Setembro de 1873. - José Severiano da Rocha.